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TEXTO DE MICAELA MEQUE
Após apuramento preliminar, foi constatado que o acidente de viação ocorrido no dia 7 de Dezembro de 2025, na Vila Municipal da Manhiça, província de Maputo, resultou de uma ultrapassagem irregular por parte do condutor do veículo pesado de passageiros, de matrícula ADL 724MC, pertencente à empresa “Transporte Ideal”, que seguia no sentido sul-norte, Maputo–Quelimane.
A informação foi avançada hoje, em conferência de imprensa na cidade de Maputo, por Luís Chaúque, porta-voz do Ministério dos Transportes e Logística.
Segundo o porta-voz, em relação ao condutor, já foram tomadas medidas, mas ainda são preliminares, nomeadamente a sua detenção enquanto o processo decorre.
“Nos termos da lei, a ultrapassagem deve ser iniciada apenas depois de o condutor se certificar de que pode efectuar a manobra sem perigo de colidir com outro veículo ou animal que transite em sentido contrário. Como referi, em resultado da peritagem, constatou-se que o condutor não cumpriu esta disposição legal, prevista na alínea H, do número 1, do artigo 44 do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2011, de 23 de março”, informou.
Acrescentou ainda que, em relação à “transportadora Ideal”, o Ministério tomou a decisão de suspender temporariamente a actividade de transporte de passageiros da companhia e criar uma comissão de inquérito que, num prazo de 15 dias, irá apurar os demais elementos que possam sustentar a posição definitiva a tomar.
