PSD confiante na aprovação de estatuto de apátrida “despido de ideologia”

PSD confiante na aprovação de estatuto de apátrida “despido de ideologia”

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O deputado social-democrata António Rodrigues mostrou-se esta terça-feira confiante na aprovação da proposta de estatuto de apátrida, um projecto “despido de ideologia”, que permite acesso à nacionalidade após quatro anos de residência em Portugal.”Neste momento nenhum apátrida sabia como regular a sua própria situação” em Portugal, explicou à Lusa o deputado, um dos autores do projecto de lei que define a condição dos que não têm uma nacionalidade e que estavam num limbo jurídico. Em 2024, deram entrada 149 casos de apátridas, um processo complexo a que só podem aceder quem tiver perdido a nacionalidade de origem, ser parte de países extintos ou nunca tiver sido cidadão nacional de outro país.”São casos muito raros e que não têm impacto” no universo de estrangeiros e Portugal está “obrigado a actuar, por convenções internacional de que é parte”, explicou António Rodrigues.Contudo, a legislação portuguesa era omissa nesta matéria e, “assim que a Lei da nacionalidade foi aprovada, nós apresentámos o projecto” para definir o estatuto de apátridas, salientou o deputado. “Esta lei dos apátridas tem a ver com o estatuto das pessoas” face ao Estado português e “está enquadrada em todo o tecido legislativo que temos vindo a construir, incluindo a lei de estrangeiros e da nacionalidade e a anunciada lei do retorno”, acrescentou.Nacionalidade ao fim de quatro anosO diploma prevê o acesso à nacionalidade de cada apátrida ao final de quatro anos de residência legal no país, um prazo que começa a contar a partir do momento em que “o cidadão entrega o requerimento nessa condição”.”No nosso projecto, a partir do momento em que é aberto o processo de apátrida, fica fixada uma residência legal para que se possa contar prazos” e, até lá, estes cidadãos terão acesso aos serviços públicos, sem penalizações, o que hoje não sucede.


“As pessoas que estão abrangidas por este regime são diferentes daquelas que são abrangidas pelas questões migratórias”, salientou António Rodrigues, considerando que “não tem havido qualquer tipo de utilização abusiva deste mecanismo para entrar no país”.Por isso, o “projecto é muito simples e está despido de ideologia”, procurando apenas “regular a vulnerabilidade das pessoas que não têm qualquer tipo de nacionalidade”, acrescentou, esperando que o diploma seja aprovado pelos deputados.O regime proposto define a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) como a entidade responsável para apreciação dos casos, as condições para o reconhecimento do estatuto de apátrida, os procedimentos e os direitos dos requerentes.”A aprovação deste regime, que vem regular os procedimentos para o reconhecimento do estatuto de apátrida, é essencial e imprescindível para que os apátridas que se encontrem a residir em território nacional passem a ter um meio de acesso a uma autorização temporária de residência” e, por via dessa autorização e do decurso de certo prazo de residência legal (que, nas alterações à Lei da Nacionalidade, propusemos ser de quatro anos), o acesso à nacionalidade portuguesa”, referem os deputados sociais-democratas que subscrevem o documento.

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