O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), delegação da Zambézia, esclareceu publicamente os motivos que ditaram a suspensão da pensão de sobrevivência de uma viúva de 41 anos de idade, residente na cidade de Quelimane. A cidadã havia denunciado a interrupção do subsídio, que constituía a principal fonte de sustento da sua família.
Mãe de quatro filhos, a beneficiária explicou à Rádio Paz que, após o corte do valor, deslocou-se por várias vezes à delegação provincial do INSS na Zambézia em busca de esclarecimentos, alegando, na altura, não ter recebido uma resposta clara sobre a interrupção dos pagamentos.
Em reacção às inquietações da viúva, a direcção provincial do INSS explicou que o subsídio em causa tratava-se de uma pensão de sobrevivência temporária e não de carácter vitalício.
Segundo a instituição, a legislação moçambicana em vigor estipula que este tipo de pensão é atribuído por um período máximo de cinco anos. Como esse prazo já terminou, o sistema procedeu à cessação automática do benefício.
Apesar do fim do prazo legal para a viúva, o INSS garantiu que o caso não está totalmente encerrado. Atendendo ao facto de o agregado familiar integrar dois filhos menores de idade, o processo será reanalisado.
“A instituição está a trabalhar para que, nos termos da lei, o apoio financeiro possa continuar a ser atribuído aos menores que ainda reúnem os requisitos para beneficiar da protecção social”, assegurou a direcção do INSS na Zambézia.
Desta forma, o INSS pretende salvaguardar o direito à protecção social das crianças, garantindo que o amparo financeiro chegue a quem ainda preenche os requisitos legais.
