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A Assembleia da República aprovou, em definitivo e por aclamação, o pacote legislativo da comunicação social, constituído por um conjunto de três leis que passam a introduzir mudanças significativas, como o licenciamento obrigatório de órgãos digitais e a responsabilização de conteúdos publicados online.
O pacote inclui a Lei da Comunicação Social, a Lei da Radiodifusão e a Lei do Conselho Superior da Comunicação Social, que, entre as principais inovações, promovem o uso da língua de sinais e das línguas nacionais nos órgãos de comunicação social, com vista à inclusão e valorização cultural, e criminalizam actos que incitam a discriminação.
Em reacção à aprovação do pacote legislativo da comunicação social, com destaque à Lei do Conselho Superior da Comunicação Social, Rogério Sitoe, presidente do Conselho Superior de Comunicação Social (CSCS), disse estar satisfeito, destacando que, ao contrário da lei anterior, em que o órgão funcionava como uma instância de consulta moral, o instrumento ora aprovado confere competências disciplinares e fiscalizadoras que permitem monitorar o cumprimento das normas éticas e profissionais da classe.
Conforme disse, quando falava numa conferência de imprensa ocorrida na passada sexta-feira, no edifício do CSCS, a aprovação deste novo pacote legislativo representa que o órgão está dotado de poderes suficientes para gerir a questão da disciplina no quadro da gestão da liberdade de imprensa em Moçambique.
Essencialmente, Rogério Sitoe destacou que a aprovação pela Assembleia da República foi fundamental para desatar um nó interpretativo sobre a natureza do Conselho Superior que perdurava há quase vinte anos. “Era uma divergência que resultava da interpretação do Número 4 do Artigo 50 da Constituição da República, nomeadamente se o Conselho Superior deveria ser ou não um regulador da comunicação social”.
Entretanto, frisou que o Conselho Superior de Comunicação Social não é, no sentido restrito, um órgão regulador. É, na verdade, “o órgão de consulta e disciplina só que, pela primeira vez, foi dotada desses poderes que dão autoridade ao conselho superior, diferentemente do que era anteriormente, que era um conselho de moral”.
Lembrou que esse pacote, sobretudo nos últimos dez anos, sofreu avanços e recuos constantes, sendo que, desta vez, foi possível ser aprovada a Lei do Conselho Superior da Comunicação Social e as outras duas leis, mas fundamentalmente esta, porque houve uma vontade política clara e inequívoca, personalizada na pessoa do Presidente da República, que “decidiu que este pacote tinha de avançar e não podia continuar enterrado”. Leia mais…
