O caso teve início quando uma associação alemã de luta contra a concorrência desleal levou à justiça a empresa PB Vi Goods GmbH por entender que esta não podia estar a vender o seu Virgin Gin Alkoholfrei (Virgin Gin sem álcool) tal e qual estava rotulado. A Verband Sozialer Wettbewerb, que é a associação alemã para a segurança na indústria e no comércio, e que tem entre outras a missão de proteger o selo “made in Germany” (feito na Alemanha) considerou que a designação gin sem álcool “era contrária ao Direito da União 1, segundo o qual o gin tem de ser produzido através da aromatização de um álcool etílico de origem agrícola com bagas de zimbro, com um título alcoométrico volúmico mínimo de 37,5 %” e levou o assunto à justiça. Primeiro a um tribunal alemão, que, por sua vez, resolveu consultar o Tribunal de Justiça da União Europeia.Segundo explica esta instância europeia, numa nota de imprensa, os juízes europeus declararam, entretanto, “que o Direito da União proíbe claramente a apresentação e a rotulagem de uma bebida como a que está em causa como gin sem álcool, pelo próprio facto de essa bebida não conter álcool”. E, na sua sentença acerca do Virgin Gin Alkoholfrei, acrescentam: “O facto de a denominação legal gin ser acompanhada da indicação sem álcool é irrelevante para este efeito.”A proibição decidida no âmbito do processo C-563/24, “não impede a venda do produto em causa, impedindo apenas a sua comercialização sob a denominação legal reservada a uma bebida espirituosa específica, o gin”. Ou seja, a PB Vi Goods pode continuar a vender o seu gin, mas das duas uma: ou não deixa de mencionar no rótulo, ou em qualquer comunicação acerca do produto, que o mesmo é “sem álcool”; ou deixa de lhe chamar gin.Na nota enviada às redacções, o Tribunal de Justiça da União Europeia diz ainda que esta proibição não colide com a liberdade de empresa consagrada na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e que a mesma “é proporcional, uma vez que visa proteger os consumidores contra qualquer risco de confusão quanto à composição dos produtos e os produtores de gin que preenchem os requisitos previstos no Direito da União contra a concorrência desleal”.Apesar de histórica, a decisão, para já, afectará apenas a produção deste tipo de destilado. No vinho, por exemplo, está a desenhar-se outro futuro no que diz respeito a esta matéria: recentemente, os eurodeputados da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (AGRI) que trabalham no chamado “wine package” aprovaram um relatório em que, entre outras regras para o sector vitivinícola, abrem portas à possibilidade de a indústria poder rotular “sem álcool” os vinhos com menos de 0,05% de álcool. No caso do vinho, trata-se somente de uma proposta, mas dentro de um pacote bem consolidado já e que irá ser discutido até ao final do ano em sede das negociações interinstitucionais entre representantes do Parlamento Europeu, do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia,
Justiça europeia proíbe bebida “sem álcool” de ser vendida como “gin”
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